A Ordem, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do EOE, participa em processos de avaliação dos cursos que dão acesso à profissão, ou em outros promovidos por entidades nacionais ou estrangeiras, pelo que, nestes termos, tem a acreditação por parte da European Network for Accreditation of Engineering Education (ENAEE) para outorgar o reconhecimento de qualidade a cursos de engenharia, através do certificado internacional EUR-ACE® (European Acredited Engineer), nos seguintes termos:
1) Por solicitação de escolas do ensino superior de Portugal, nos seguintes moldes:
- a)As candidaturas são apresentadas pelas escolas superiores de engenharia num formulário específico integrado no Guia de Candidatura do sistema de avaliação EUR-ACE®, da Ordem;
- b)O Conselho de Admissão e Qualificação nomeia membros seniores ou conselheiros, ou engenheiros de reconhecido mérito para constituição da comissão avaliadora de cada processo de avaliação;
- c)A validade da atribuição do certificado internacional EUR-ACE® não pode exceder 5 anos;
- d)Os processos decorrem com total confidencialidade e apenas as decisões favoráveis são publicadas na base de dados da ENAEE: www.enaee.eu. e no portal da Ordem;
- e)O certificado internacional EUR-ACE® pode ser renovado após terminar o período de acreditação, mediante nova avaliação a realizar para o efeito;
- f)Os emolumentos a satisfazer pelas escolas são estabelecidos por processo, cujo valor é definido pelo Conselho Diretivo Nacional.
2) Por solicitação de escolas do ensino superior estrangeiras, em exclusivo nos Países onde se detenham protocolos de reciprocidade que o prevejam, e de forma avulsa, nos seguintes moldes:
- a)As candidaturas são apresentadas pelas escolas superiores de engenharia num formulário específico integrado no Guia de Candidatura do sistema de avaliação EUR-ACE®, da Ordem;
- b)A Comissão de avaliação de cada candidatura ao certificado EUR-ACE® é composta por um Presidente, nomeado pelo Conselho de Admissão e Qualificação, e até três peritos avaliadores designados pela associação profissional de engenharia do país cuja escola solicita o certificado;
- c)A validade da atribuição do certificado internacional EUR-ACE® não pode exceder 5 anos;
- d)O certificado EUR-ACE® pode ser renovado após terminar o período de acreditação, mediante nova avaliação a realizar para o efeito;
- e)A Ordem garante que a implementação do sistema de avaliação EUR-ACE® para os cursos de engenharia nas escolas superiores terá como referência os requisitos gerais praticados em Portugal, considerando diferenças e realidades de cada País, o que implica a imposição de requisitos específicos;
- f)A Ordem compromete-se a promover a formação de avaliadores especializados nomeados pela associação profissional de engenharia do País cuja Escola solicita o certificado, a fim de permitir a criação de uma Bolsa de Avaliadores do sistema, especializados;
- g)Os processos decorrem com total confidencialidade e apenas as decisões favoráveis são publicadas na base de dados da ENAEE: www.enaee.eu;
- h)Os emolumentos a satisfazer pelas escolas são estabelecidos por processo, cujo valor é definido pelo Conselho Diretivo Nacional.