Cabe à Ordem, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 4.º do EOE, contribuir para a estruturação e valorização da carreira dos engenheiros, através de:
1) Atribuição de níveis de membro efetivo - nível 1 e nível 2, nos termos do presente Regulamento;
2) Atribuição de níveis de qualificação de engenheiro sénior e conselheiro, nos termos do presente Regulamento;
3) Atribuição do título de especialista, de acordo com o Regulamento das Especializações;
4) Reconhecimento com a atribuição de prémios profissionais em gala trienal a realizar especificamente para o efeito;
5) Reconhecimento e homenagens previstos no EOE e no Regulamento, Insígnias e Galardões e Protocolo.
6) Curriculum Vitae certificado pela Ordem.
7) Estabelecimento do Plano Estratégico da Profissão de Engenheiro (PEPE), congregando:
a) Atos de engenharia, descritos no Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros;
b) Graduação de atos de engenharia, descritos no Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros;
c) Sistema de Valorização Profissional do Engenheiro (VALORe) aprovado pelo Conselho Diretivo Nacional e de adesão facultativa dos membros, assegurando créditos por:
i) Formação de base (nível 1 e nível 2).
ii) Experiência profissional:
(1) Continuada;
(2) Detalhada através de declaração de exercício profissional e incluída no Curriculum Vitae certificado pela Ordem;
(3) Histórico disciplinar.
iii) Formação contínua e outras ações técnicas.
iv) Gestão e promoção da engenharia, enquanto engenheiro.
v) Notoriedade pública e social do engenheiro.
vi) Interação e compromisso com a Ordem.