- 1 -A CIMPS dispõe de mapa de pessoal próprio, aprovado anualmente, em articulação com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
- 2 -O mapa de pessoal é aprovado, mantido ou alterado pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
- 3 -O mapa de pessoal é tornado público por afixação nos locais de estilo e disponibilização na página eletrónica da CIMPS, permanecendo acessível nos termos legalmente previstos.
Artigo 19.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026