- 1 -A afetação dos recursos humanos às unidades orgânicas compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com as necessidades de funcionamento e os objetivos estratégicos definidos.
- 2 -Os cargos de direção intermédia e demais funções de coordenação são providos nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção e coordenação asseguram a orientação funcional dos Serviços sob a sua dependência, respondendo perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução das competências cometidas.
Artigo 20.º — Afetação de recursos humanos
Vigente desde: 28/07/2026
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