Os critérios para a criação, pelo Conselho Diretivo, de competências setoriais são os seguintes e são cumulativos:
- a)A competência deve corresponder a um conjunto organizado de saberes complementares ou instrumentais face ao conteúdo funcional da Medicina Dentária, transversal a várias áreas ou a uma área de técnicas específicas;
- b)O conjunto de saberes deve corresponder competências técnico-científicas diferenciadas e específicas ou a técnicas específicas próprias da medicina dentária;
- c)A competência deve prever que a formação e o exercício da atividade sejam realizados em equipas ou unidades multidisciplinares;
- d)A(s) área(s) de técnica(s) específicas deve ocupar o médico dentista, em parte significativa da sua atividade, e de forma continuada;
- e)Tem de existir um número mínimo de 25 médicos dentistas na(s) área(s) de técnicas específica(s), com vista a permitir o desenvolvimento da competência e garantia da qualidade da competência em causa.