- 1 -A proposta para a criação de uma competência setorial deve ser apresentada à Comissão de Acompanhamento por um número mínimo de 25 médicos dentistas ou por, pelo menos, duas direções dos Colégios de Especialidades da OMD.
- 2 -A proposta para a criação de uma determinada competência deve conter:
- i)A demonstração dos fundamentos indicados no artigo 5.º deste regulamento;
- ii)Currículo mínimo para a formação e admissão na competência setorial em causa;
- iii)Indicação dos membros que devem compor a comissão constitutiva, incluindo a proposta do coordenador da comissão, acompanhada de currículo resumido de cada um, demonstrativo de que se dedicam à(s) área(s)/técnica(s) específica(s) em causa.
- i)A demonstração dos fundamentos indicados no artigo 5.º deste regulamento;
Artigo 6.º — Proposta
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021