Regulamento das Competências Setoriais
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras para a criação e implementação das competências setoriais da Ordem dos Médicos Dentistas.
Definição
Comissão de Acompanhamento
Comissões Constitutivas
Critérios
Os critérios para a criação, pelo Conselho Diretivo, de competências setoriais são os seguintes e são cumulativos:
Proposta
Criação
As competências setoriais são criadas pelo Conselho Diretivo, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, verificados os requisitos referidos no artigo 5.º do presente regulamento.
Manutenção e Extinção das Competências Setoriais
Competências Setoriais
Criação Comissão de Acompanhamento
Pelo presente regulamento para efeito do exercício das competências previstas no artigo 3.º do presente regulamento, é criada a Comissão de Acompanhamento, ficando, desde já, designados para o mandato inicial os seguintes membros: Virgínia Santos (coordenadora); Susana Falardo Ramos; Luís Pedro Ferreira e Júlio Fonseca.
Interpretação
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação deste regulamento, são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
7 de novembro de 2021. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
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