As competências setoriais são criadas pelo Conselho Diretivo, sob proposta da Comissão de Acompanhamento, verificados os requisitos referidos no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Criação
Vigente desde: 10/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021