- 1 -O Conselho Diretivo pode avaliar anualmente a atividade das competências setoriais, tendo em vista a ponderação da sua manutenção.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento pode propor ao Conselho Diretivo a extinção de competências, caso não se verifique dinâmica na sua atividade ou admissão de novos membros durante 2 anos consecutivos.
- 3 -O Conselho Diretivo pode, ainda, extinguir competências setoriais, no caso de a comissão constitutiva nomeada pela Comissão de Acompanhamento se extinguir, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 4 -Em caso de extinção de uma competência setorial, os médicos dentistas a quem tenha sido reconhecida a competência alvo de extinção mantêm o título enquanto mantiverem atividade na área respetiva.
- 5 -Para o efeito previsto no número anterior os médicos dentistas apresentam à Comissão de Acompanhamento a cada 3 (três) anos um relatório da atividade desenvolvida no âmbito da respetiva competência.
Artigo 8.º — Manutenção e Extinção das Competências Setoriais
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021