- 1 -Esta etapa consiste no desenvolvimento do estudo prévio para projeto de execução de forma a definir pormenorizadamente as suas características e especificações técnicas com vista à sua execução.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
- 3 -Os projetos finais ficarão em consulta pública no prazo de 10 dias úteis
- 4 -Findo o prazo concedido no n.º 3 do presente artigo:
- a)Sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronúncias, reclamações ou meras participações, o projeto será aprovado;
- b)Quando apresentadas pronúncias, reclamações ou meras participações serão alvo de parecer pela equipa de avaliação técnica. Cada parecer e projeto será enviado à análise e aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Elaboração de projeto
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022