- 1 -As propostas devem ser sempre apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.
- 2 -A apresentação de propostas será efetuada em formulário próprio disponibilizado aos cidadãos.
- 3 -Como parte de valorização das propostas, podem ser anexas fotos, mapas ou plantas de localização.
- 4 -Cada participante só pode apresentar uma proposta por orçamento participativo.
- 5 -As propostas podem ser apresentadas para todo o concelho da Ribeira Brava.
- 6 -É considerada elegível a proposta que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Que se insira no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- b)Constitua uma despesa de investimento;
- c)Não esteja prevista no plano de atividades e orçamento municipal ou do governo regional;
- d)Respeite as normas legais e regulamentares e demais legislação em vigor;
- e)Seja suficientemente específica e delimitada no território municipal;
- f)Não exceda o montante definido nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º;
- g)Seja passível de execução no prazo máximo de 24 meses;
- h)Não configure um pedido de apoio ou venda de serviços ao Município;
- i)Não seja relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- 7 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução.
- 8 -Estes projetos são posteriormente sujeitos a votação.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022