Os Conselhos de Colégio de Especialidade devem acompanhar a situação do ensino da engenharia no âmbito das respetivas Especialidades e propor ao Conselho de Admissão e Qualificação e ao Conselho Diretivo Nacional medidas que requeiram a intervenção da Ordem junto dos poderes públicos e das escolas de ensino superior públicas e privadas.
Artigo 20.º — Ensino da engenharia
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