- 1 -O Museu deverá ser dotado de um Serviço Educativo.
- 2 -O Serviço Educativo do Museu de Fafe terá por missão a formação de públicos e facilitar à sociedade o acesso aos bens culturais, à sua identificação, ao seu conhecimento e fruição.
- 3 -Deverá dispor, preferencialmente, de uma equipa multidisciplinar capaz de assegurar uma programação diversificada, do ponto de vista educativo e de satisfazer as necessidades e interesses da comunidade.
- 4 -O Serviço Educativo deverá valorizar as pessoas e os seus contributos, individuais e coletivos, promover ações capazes de fomentar a participação da comunidade e estabelecer diálogos intergeracionais e interculturais, fomentando a educação e desenvolvimento cultural e de cidadania.
- 5 -Os Serviços Educativos realizam atividades e visitas orientadas para outros tipos de público, de acordo com a melhor metodologia de trabalho e agendamento.
Artigo 10.º — Serviço educativo
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025