- 1 -A incorporação é a integração formal de um bem cultural no acervo do museu. Só poderão ser incorporados bens com proveniência segura, inquestionável e legítima.
- 2 -Além das coleções existentes poderão ser incorporadas novas coleções ou objetos museológicos através de:
- a)Aquisição efetuada pelo Município de Fafe;
- b)Doações, legados ou heranças;
- c)Pagamentos efetuados, em virtude de disposições legais;
- d)Recolhas de trabalhos de campo, escavações arqueológicas ou achados fortuitos na área do Concelho de Fafe.
Artigo 11.º — Incorporação
Vigente desde: 19/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2025