- 1 -Tendo presente os limites orçamentais definidos anualmente pela Câmara Municipal, será aberto um período para apresentação de candidaturas, através de edital por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A aprovação das candidaturas atribui o direito ao apoio financeiro para um período de 12 meses, renovável, até ao limite de 36 meses.
Artigo 10.º — Período de candidatura
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/08/2024