- 1 -A instrução do processo tem início após a submissão eletrónica completa dos documentos referidos no artigo anterior, sob pena de arquivamento.
- 2 -Os serviços municipais competentes analisam a documentação no prazo de 15 dias úteis a contar da apresentação completa do pedido, elaborando informação técnica a submeter para decisão do/a Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, o qual decide no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -O deferimento determina a atribuição de número de inscrição no RMCAD e é notificado à entidade por via eletrónica.
- 4 -O indeferimento é fundamentado e precedido de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Instrução e deferimento
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026