- 1 -A inscrição no RMCAD é atualizada anualmente, até 30 de setembro, mediante submissão eletrónica de ficha de atualização.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos estatutos, à composição dos corpos sociais ou aos elementos identificativos da entidade, devem estas ser comunicadas ao Município no prazo de 30 dias.
- 3 -As entidades podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMCAD, mediante comunicação eletrónica ao/à Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A perda dos requisitos necessários à inscrição, ou o incumprimento das obrigações contratuais, determina a suspensão da inscrição, mediante decisão fundamentada precedida de audiência prévia da entidade.
- 5 -A suspensão da inscrição implica a perda dos direitos que lhe estão associados, mas não exonera a entidade do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município.
Artigo 16.º — Atualização e suspensão
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026