- 1 -O Programa de Incentivo à Atividade Desportiva, adiante designado por PIAD, é o programa anual que regula os apoios a disponibilizar pelo Município de Caminha às entidades desportivas do concelho.
- 2 -O PIAD organiza-se nos seguintes subprogramas:
- a)«Subprograma 1» - Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular;
- b)«Subprograma 2» - Apoio à organização e realização de atividades pontuais ou especiais;
- c)«Subprograma 3» - Apoio à aquisição de veículos de transporte;
- d)«Subprograma 4» - Apoio à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações;
- e)«Subprograma 5» - Apoio à utilização de espaços desportivos municipais e não municipais;
- f)«Subprograma 6» - Cedência de transporte para deslocações.
- 3 -A dotação global do PIAD e a repartição de verbas por subprograma são fixadas anualmente pela Câmara Municipal, no âmbito da elaboração do Orçamento Municipal e das Grandes Opções do Plano.
- 4 -Até 15 de setembro de cada ano, o Município publicita, na sua página eletrónica, o aviso de abertura do PIAD, mediante os prazos de candidatura constantes no artigo 20.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Definição e composição do PIAD
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026