- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes no prazo de 15 dias úteis para o Subprograma 2 e de 30 dias úteis para os restantes subprogramas.
- 2 -Verificando-se a existência de elementos em falta, é notificada a entidade candidata, por via eletrónica, para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar os elementos em falta ou proceder às correções, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Concluída a instrução, os serviços elaboram informação técnica com proposta fundamentada de decisão, submetida ao Vereador com competência delegada, para elaboração de proposta a submeter à Câmara Municipal.
- 4 -O apoio é atribuído por deliberação da Câmara Municipal, sob a forma de subsídio, protocolo ou Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, consoante a natureza e o montante do apoio.
- 5 -As competências decisórias previstas no presente Regulamento são exercidas nos termos do regime de delegação de competências em vigor no Município.
- 6 -Os intervenientes no procedimento estão sujeitos ao regime de impedimentos, escusas e suspeições previsto no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, devendo declarar qualquer situação suscetível de afetar a sua imparcialidade e abster-se de intervir.
Artigo 21.º — Instrução, análise e decisão
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026