O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da entidade gestora, tendo por destino o aterro do sistema multimunicipal da RESINORTE.
Artigo 27.º — Transporte
Vigente desde: 07/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2020