- 1 -A Câmara Municipal de Arganil pode celebrar protocolos de utilização com entidades requerentes, quer tenham sede no Município ou fora dele.
- 2 -Os protocolos têm sempre como objetivo o desenvolvimento de atividades desportivas aquáticas ou outras de interesse para o desenvolvimento desportivo.
- 3 -As condições de utilização, bem como os preços serão estabelecidos, por acordo, entre a Câmara Municipal e a entidade requerente.
Artigo 27.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021