- 1 -A Assembleia reunirá, em primeira convocatória, à hora marcada, com a maioria dos membros e, em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de presenças.
- 2 -As reuniões extraordinárias da Assembleia, sempre que convocadas por iniciativa dos seus membros conforme o n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento, só poderão funcionar se estiverem presentes mais de 2/3 dos membros que solicitaram a sua convocação, pelo que será feita uma chamada, à hora marcada, pela ordem por que constem os nomes no requerimento, devendo ser repetida 30 minutos depois, em última chamada, no caso de não haver quórum na primeira.
Artigo 12.º — Quórum
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026