- 1 -Sempre que não esteja previsto na convocatória e seja solicitado por qualquer membro, o Presidente da Mesa concederá um período para informações e esclarecimentos fora da ordem de trabalhos.
- 2 -Sempre que a boa condução dos trabalhos o aconselhe, a Mesa pode deliberar que as intervenções individuais não tenham duração superior a um determinado período de tempo.
Artigo 14.º — Intervenções, informações e esclarecimentos
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026