Os utentes dos parques comprometem-se a respeitar escrupulosamente as disposições deste Regulamento, designadamente a:
- a)Respeitar as regras de sinalização, horários, higiene e segurança afixadas no interior e acessos dos parques;
- b)Acatar as determinações da Câmara Municipal constantes dos avisos existentes na área de estacionamento;
- c)Não conduzir veículos no interior do parque sob o efeito do álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- d)Não praticar nas áreas de estacionamento atos contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- e)Não dar ao parque utilização diversa daquela a que o mesmo se destina;
- f)Não efetuar no interior dos parques quaisquer operações de lavagens, lubrificações e assistência de reparações de automóveis, exceto pequenas reparações de emergência;
- g)Respeitar a velocidade máxima de circulação no interior dos parques e silos, nunca excedendo a velocidade de 20 km/hora;
- h)Circular e manobrar com a prudência necessária para evitar todas e quaisquer situações de acidente;
- i)Não estacionar o veículo nos corredores de circulação ou em qualquer outro local que não constitua lugar de estacionamento e que impeça ou que dificulte a circulação ou manobra dos demais utentes;
- j)Não ocupar ou praticar qualquer ato que de alguma forma impossibilite, dificulte ou crie entraves à utilização do parque pelos utentes;
- k)Não ocupar dois espaços de estacionamento indevidamente, correndo o risco de pagar os espaços ocupados;
- l)Não estacionar o veículo para além dos espaços reservados a um único veículo automóvel e que se acham assinalados pelos traços indeléveis marcados no pavimento;
- m)Não atear lume, nem maçaricos ou quaisquer outros materiais, instrumentos e ou utensílios suscetíveis de causarem riscos de incêndios ou explosão;
- n)Não guardar nas áreas de estacionamento quaisquer bens, utensílios, materiais ou substâncias inflamáveis, explosivas ou tóxicas, designadamente reservatórios de carburantes, óleos, gases e materiais voláteis;
- o)O estacionamento e a circulação nos parques são da responsabilidade dos proprietários dos veículos, nas condições da legislação vigente;
- p)No caso de se verificarem nos parques acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer utilizador, recai sobre os mesmos, até prova ao contrário, o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados;
- q)O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço dos parques;
- r)Se a comunicação prevista na alínea precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no presente Regulamento, será solicitada a presença dos agentes de autoridade, respondendo o prevaricador não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pelo Município da Ribeira Brava com os procedimentos que tenha que desenvolver;
- s)Não estacionar nos espaços onde se encontra a denominação de "reservado".
- t)Respeitar os espaços assinalados como exclusivos para "Carregamento de Veículos elétricos" "pessoas com mobilidade reduzida" e "grávidas".