- 1 -O estacionamento de veículos no parque tem índole administrativa e não é confundível com qualquer contrato privado de guarda ou proteção de bens.
- 2 -O parqueamento nas formas previstas no presente Regulamento não constitui contrato de depósito nem das viaturas nem dos objetos no seu interior.
- 3 -Os danos causados por terceiros, seja qual for a sua causa, em pessoas, veículos estacionados ou em circulação no parque, o furto ou roubo de veículos ou respetivos acessórios, ou ainda outros objetos existentes no interior ou no exterior dos mesmos veículos, não são imputáveis à Câmara Municipal nem a qualquer entidade que porventura venha a ter a seu cargo a exploração dos parques.
Artigo 14.º — Tipo de contrato
Vigente desde: 07/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023