- 1 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados serão depositados e devidamente registados na receção de cada parque, sendo entregues a quem provar a respetiva propriedade.
- 2 -Decorridos 30 (trinta) dias sobre a data em que forem encontrados e desde que não tenha havido qualquer reclamação, os referidos objetos, serão entregues na secção de objetos perdidos da PSP, mediante prova do facto.
Artigo 15.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023