- 1 -Os parques têm horário de funcionamento e acesso ao público diário durante o período, das 7h:30 às 21 horas, podendo encerrar apenas por motivos de força maior.
- 2 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava reserva o direito de alterar o horário de funcionamento dos parques sob gestão da autarquia.
- 3 -Pontualmente o horário de funcionamento pode ser alargado quando se realizem eventos que justifiquem o seu funcionamento contínuo por despacho do Senhor Presidente da Câmara.
- 4 -Eventualmente, por motivos e força maior, poderá ser determinado o encerramento temporário de cada um dos parques, sendo afixado aviso prévio com antecedência de 24 horas, ou de 48 horas, no caso de se verificar ao domingo, em local visível por despacho do Senhor Presidente da Câmara.
- 5 -Considera-se motivos de força maior designadamente a ocorrência de catástrofes, de situações anómalas que constituam perigo para os utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se procederem a reparações no interior do parque devendo este, para o efeito, estar total ou parcialmente livre e devoluto, ou ainda a inexistência das normais condições de segurança originadas por falta de pessoal por motivos de greve.
- 6 -Quando imprevisto, o encerramento dos parques será comunicado aos utentes, também por aviso afixado em local visível, logo que possível.
- 7 -A deslocação para a abertura de qualquer um dos parques de estacionamento após as 21h até às 23h59, por parte dos colaboradores afetos ao serviço, acresce o pagamento de uma taxa antes da retirada do veículo, previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 18.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 07/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023