- 1 -A utilização dos parques a que se refere o presente Regulamento fica sujeita ao pagamento das tarifas que constam da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal da Ribeira Brava considere justificada, poderá propor à aprovação da Assembleia Municipal, nomeadamente:
- a)Adicionar tabelas para novos parques ou rever as tarifas das tabelas existentes;
- b)Criar tarifas especiais.
Artigo 19.º — Regime tarifário
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023