- 1 -O pagamento das tarifas diárias será efetuado através de meios adequados existentes nos parques e de acordo com as taxas previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -O pagamento das tarifas semanal, quinzenal, mensal ou anual far-se-á através da emissão de um cartão pré-pago, ou de outro meio eletrónico disponível para o efeito.
- 3 -Poderão ser disponibilizados cartões recarregáveis, designado por Crédiparque, de montante fixo, através do qual o utente utiliza crédito em horas pré-compradas, evitando as operações de pagamento enquanto o cartão continuar com o valor a crédito.
- 4 -As tarifas constantes deste artigo incluem o IVA à taxa legal.
- 5 -Após efetuar o pagamento, o utilizador dispõe de 10 minutos para retirar a viatura do parque.
Artigo 20.º — Pagamento das tarifas
Vigente desde: 07/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023