- 1 -O extravio do título de estacionamento implica o pagamento de um valor correspondente ao período compreendido entre a abertura do parque de estacionamento até à hora de saída da viatura, com a ressalva de se conseguir apurar a hora concreta de entrada, situação na qual se cobrará um valor de utilização correspondente ao período compreendido entre a entrada efetiva e a hora de saída.
- 2 -O extravio ou perda (voluntário ou involuntário) e o mau estado de conservação por motivo imputável ao utilizador, do cartão de acesso às instalações do parque de estacionamento, para subscritores de assinaturas mensais, avenças, crédiparques ou outros, implica o pagamento de uma taxa, previstas na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, para emissão de novo cartão de acesso.
Artigo 21.º — Extravio do Título
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023