- 1 -Estão isentos do pagamento de tarifas, as viaturas:
- a)Dos elementos efetivos da Assembleia Municipal no dia em que se realize a sessão da Assembleia Municipal ou grupo de trabalho;
- b)Do executivo da Câmara Municipal de Ribeira Brava no exercício das suas funções e respetivos gabinetes de apoio ao presidente e vereadores;
- c)Propriedade do Município da Ribeira Brava;
- d)Dos membros da CPCJ da Ribeira Brava, quando requerido;
- e)Em missão urgente ou de socorro;
- f)Devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
- 2 -Sem prejuízo do exposto, excecionalmente, poderá a Câmara Municipal, fundamentadamente, isentar de taxas constantes deste regulamento, a entidades ou acontecimentos específicos, não contemplados nas alíneas anteriores.
- 3 -As propostas previstas nos pontos anteriores são apresentadas pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador da área financeira.
Artigo 22.º — Isenção de pagamento de taxas (parques)
Vigente desde: 07/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023