Este Regulamento revoga na sua totalidade o anterior publicado no Diário da República n.º 137/2002, apêndice 78/2002, Série II de 17 de junho de 2002 e seguintes alterações.
Artigo 29.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023