- 1 -O Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) depende diretamente da Divisão de Administração e Gestão (DAG), incumbindo-lhe assegurar a qualidade do atendimento ao munícipe, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM):
- a)Assegurar o atendimento personalizado do cidadão, constituindo-se interlocutor único capaz de prestar todos os serviços e esclarecimentos à resolução dos assuntos por estes apresentados no âmbito das atribuições municipais;
- b)Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos/processos relativos aos requerimentos e petições apresentados pelos cidadãos munícipes;
- c)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas todos os documentos e requerimentos apresentados pelo cidadão garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado a todos os serviços municipais;
- d)Desenvolver uma metodologia organizacional que assegure a otimização dos processos, mediante o alinhamento de objetivos entre a estrutura orgânica (vertical) e o fluxo dos processos (transversal);
- e)Proceder à análise dos fluxos existentes, estudar e propor a sua otimização e a existência de documentação clara e concisa dos processos, a sua aprovação formal, operacionalização e a medição contínua do seu impacte;
- f)Elaborar relatórios, com periodicidade no máximo anual, de recolha e análise sistemática dos atendimentos e respostas dadas, visando a avaliação para a introdução gradual dos ajustamentos e alterações que se mostrem necessários à otimização dos processos;
- g)Estudar e propor o desenvolvimento de um portal eletrónico de serviços que funcione como complemento e alternativa ao atendimento presencial, que simplifique a vida dos cidadãos segundo uma lógica vivencial, ainda que não coincidente com a matriz integrada da organização;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 26.º — Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026