- 1 -O Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos (SGEE) depende diretamente da Unidade de Obras Municipais, Edifícios e Equipamentos (UOMEE) incumbindo-lhe assegurar a gestão de edifícios e equipamentos do município ou do domínio público que estejam afetos ao Município, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao SGEE:
- a)Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Assegurar a aquisição dos serviços e fornecimentos necessários ao funcionamento das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento;
- c)Garantir o apoio logístico às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber;
- d)Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- e)Coordenar as Oficinas Municipais e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
- f)Garantir a execução das pequenas obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão operacional do pessoal envolvido;
- g)Assegurar a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Municipal;
- h)Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
- i)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- j)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do Município ou que estejam colocados sob administração municipal, incluindo no domínio das telecomunicações, redes de circulação e transportes;
- k)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a divisão;
- l)Colaborar na gestão dos espaços verdes;
- m)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito e toponímia, bem como implementação de posturas de trânsito;
- n)Assegurar a gestão, a manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- o)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- p)Assegurar a requisição atempada de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- q)Elaborar relatórios das intervenções efetuadas;
- r)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- s)Verificar a execução dos contratos de delegação de competências ou outros celebrados com as Juntas de Freguesia, validando os respetivos relatórios e demais documentos;
- t)Coordenar a gestão dos mercados e feiras, assegurar a respetiva conservação e limpeza de materiais e equipamentos e supervisionar o seu funcionamento;
- u)Assegurar a gestão administrativa de todos os processos da competência da Unidade, incluindo a receção, saneamento, instrução e arquivo, bem como a realização de estudos de apoio à decisão;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos (SGEE)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026