- 1 -A Unidade de Ambiente, Floresta e Espaços Verdes (UAFEV) depende diretamente da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA) e é dirigida por um Chefe de Unidade incumbindo-lhe assegurar a proteção do ambiente, floresta e espaços verdes, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Unidade de Ambiente, Floresta e Espaços Verdes (UAFEV):
- a)Superintender o que respeitar à área do ambiente;
- b)Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao ambiente, em colaboração com a fiscalização;
- c)Planear, propor e implementar medidas ações que visem o aumento da consciência ambiental coletiva e o desenvolvimento sustentável do Município;
- d)Colaborar na execução de políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
- e)Acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;
- f)Garantir a adoção de medidas que visem preservar a qualidade das linhas de água, e promover a fiscalização das atividades potencialmente poluentes;
- g)Planear, propor e implementar medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos e de promoção de uma comunidade hipocarbónica;
- h)Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Educação Ambiental do Município;
- i)Implementar a política e os projetos do Município na área do Ambiente;
- j)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, procurando soluções tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- k)Acompanhar e fazer implementar as ações de promoção da saúde animal e de saúde pública, em articulação com o Veterinário Municipal;
- l)Acompanhar e fiscalizar as concessões efetuadas pela Município na sua área de atuação, designadamente quanto à água, saneamento, limpeza urbana e tratamento de resíduos urbanos;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Unidade de Ambiente, Floresta e Espaços Verdes (UAFEV)
Vigente desde: 29/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2026