- 1 -O Serviço de Ambiente e Floresta (SAF) depende diretamente da Unidade de Ambiente, Floresta e Espaços Verdes (UAFEV), incumbindo-lhe promover a defesa do ambiente e proteger a floresta, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Ambiente e Floresta (SAF):
- a)Prestar assessoria técnica e administrativa à DOUPA no domínio da proteção da floresta;
- b)Sensibilizar as populações para a defesa do ambiente e floresta;
- c)Elaborar candidaturas aos apoios nacionais e europeus no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e operacionalizar os financiamentos;
- d)Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
- e)Gerir propriedades rústicas do Município, de uso não específico;
- f)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e dos programas e projetos dele derivados;
- g)Colaborar na gestão da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- h)Promover a prestação de informações e interação com as entidades, públicas e privadas, relacionadas com a defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
- i)Promover o cumprimento do estabelecido na legislação em vigor relativamente às competências dos Municípios na matéria da competência do SAF;
- j)Assegurar a prestação de informações e apoio ao funcionamento da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e, designadamente, na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios;
- k)Supervisionar e controlar as prestações de serviços contratadas no âmbito de defesa da floresta contra incêndios;
- l)Elaborar informações dos Incêndios registados no Município;
- m)Gerir a bases de dados relacionadas com a proteção da floresta e conservação da natureza;
- n)Emitir propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- o)Analisar e avaliar os pedidos de licença para as ações de rearborização;
- p)Promover a aplicação de normas contempladas nos instrumentos de planeamento e ordenamento dos espaços florestais no âmbito da gestão territorial;
- q)Elaborar e acompanhar projetos de investimento no âmbito da DFCI;
- r)Elaboração, acompanhamento e posterior atualização do PMDFCI;
- s)Elaborar relatórios de prejuízos provocados por espécies cinegéticas;
- t)Efetuar levantamentos e estudos no âmbito da área agrícola e florestal;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou competências que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Serviço de Ambiente e Floresta (SAF)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026