- 1 -A Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP) depende diretamente da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA) e é dirigida por um Chefe de Unidade incumbindo-lhe assegurar a gestão urbanística e planeamento territorial, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP):
- a)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- b)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- c)Elaborar e acompanhar projetos urbanísticos de iniciativa municipal;
- d)Integrar as comissões de revisão dos projetos de obras da responsabilidade da Divisão de Obras, Urbanismo, Planeamento e Ambiente (DOUPA) ou projetos elaborados externamente, constituídas por elementos designados por despacho Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- e)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e controlo prévio de operações urbanísticas, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
- f)Emitir pareceres, analisar e elaborar propostas de decisão no âmbito de outros procedimentos cujo controlo prévio seja da competência do Município;
- g)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
- h)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- i)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- k)Promover a elaboração de estudos (de elaboração interna e externa) das atividades desenvolvidas no âmbito dos serviços que possibilitem à Câmara Municipal a tomada objetiva de decisões sobre prioridades a seguir na elaboração dos planos de atividades;
- l)Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
- m)Assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento, alojamento local, explorações de massas minerais e energias renováveis;
- n)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- o)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de operações urbanísticas, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento no esquema legal e regulamentar em vigor, nos planos e estudos urbanísticos existentes;
- p)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de operações urbanísticas;
- q)Informar as exposições e reclamações sobre as operações urbanísticas;
- r)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- s)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- t)Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- u)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- v)Acompanhar a execução dos trabalhos de arqueologia da responsabilidade do Município;
- w)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- x)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
- y)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Divisão;
- z)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- aa)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- bb)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- cc)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Divisão;
- dd)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar no âmbito das competências da Divisão;
- ee)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 37.º — Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026