- 1 -O Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT) depende diretamente da Unidade de Gestão Urbanística e Planeamento (UGUP), incumbindo-lhe assegurar a realização dos serviços de planeamento e ordenamento do território, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT):
- a)Assegurar a atividade do Município no que respeita ao ordenamento do território;
- b)Assegurar os estudos de ordenamento e desenvolvimento do território, em especial os necessários à elaboração, aprovação e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território, Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- c)Assegurar a realização de estudos no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico e acompanhá-los até se tornarem eficazes;
- d)Assegurar a aquisição de serviços no domínio do ordenamento do território e acompanhá-los tecnicamente até se tornarem eficazes;
- e)Assegurar a reconversão e atualização dos planos existentes;
- f)Executar os estudos de ordenamento e desenvolvimento do território, em especial o PDM, nomeadamente nas suas revisões e atualizações;
- g)Assegurar o exercício das competências municipais em matéria da política de solos, designadamente na delimitação de zonas de defesa e de controlo urbano de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de reconversão urbana de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos, em cooperação com outros serviços municipais;
- h)Análise e emissão de pareceres sobre planos nacionais, especiais e setoriais de ordenamento do território;
- i)Análise e emissão de pareceres sobre planos municipais de ordenamento do território;
- j)Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.
- k)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão
- l)Garantir o direito à informação prestando as informações respeitantes à aplicação dos instrumentos de Gestão do território em vigor no Município;
- m)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da Divisão;
- n)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- o)Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão, esclarecimento e recomendação, internas e externas, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
- p)Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;
- q)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da competência da Divisão;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 38.º — Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território (SPOT)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026