- 1 -O Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local e Associativismo (SADL) depende diretamente da Unidade de Desenvolvimento Socioeconómico e Saúde (UDSS), incumbindo-lhe promover o desenvolvimento socioeconómico local e apoiar o associativismo, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local e Associativismo (SADL), na área do desenvolvimento local:
- a)Propor e acompanhar a execução de projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
- b)Realizar estudos e ações destinadas à revitalização do artesanato, da agricultura e pecuária, da indústria local, do comércio tradicional e outros serviços locais;
- c)Propor, organizar e colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- d)Apresentar propostas para o desenvolvimento das áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros) tendentes à sua revitalização e modernização, colaborando na apresentação de candidaturas e acompanhando a execução das mesmas;
- e)Promover o empreendedorismo e ações que visem o desenvolvimento económico;
- f)Elaborar e acompanhar os processos de candidatura a fundos comunitários e nacionais;
- g)Assegurar o relacionamento com os empresários em atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- h)Propor e acompanhar a execução de ações para a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento, bem como políticas ativas para a criação de empresas e emprego;
- i)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de ações de sensibilização para o desenvolvimento sustentável e economia circular;
- j)Realizar iniciativas para fomentar o rejuvenescimento de uma classe empresarial e empreendedora;
- k)Colaborar na definição de uma estratégia de atração de investimento para o concelho;
- l)Participar em ações de promoção do concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como junto dos organismos governamentais que tutelam as pastas da economia;
- m)Assegurar e assessorar tecnicamente todas as atividades tendentes à cooperação e parcerias regionais, nacionais e internacionais, tendentes ao desenvolvimento socioeconómico;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local e Associativismo (SADL), na área do apoio ao associativismo:
- a)Propor e implementar políticas de apoio ao associativismo;
- b)Apoiar todas as entidades associativas, com comprovado interesse cultural, desportivo, recreativo ou social para o concelho, atuando como agentes de promoção das tradições concelhias, usos e costumes;
- c)Acompanhar a execução e comprovar a aplicação dos apoios concedidos;
- d)Analisar o número de associações com atividade regular e consistente, distinguindo as associações com maior dinâmica, acompanhando e encaminhando todas as pretensões/pedidos apresentados, efetuando o controlo da sua regularidade formal e funcional;
- e)Colaborar com as associações sempre que tal seja determinado, na realização de eventos de interesse das mesmas e do município, designadamente na organização de festas, romarias e outros com interesse para a comunidade;
- f)Proceder à recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa;
- g)Promover medidas de apoio e incentivo à regularização municipal das associações;
- h)Registar e manter atualizados os dados das associações e coletividades concelhias, que sirva de suporte à análise e decisão dos Órgãos Municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 45.º — Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Local e Associativismo (SADL)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026