- 1 -A Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (UCTDJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultura (DDESC), incumbindo-lhe a promoção da cultura, turismo e desporto e apoio à juventude, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda à Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (UCTDJ):
- a)Propor as políticas estratégicas de promoção da cultura, turismo e desporto no Município, bem como apoio à juventude;
- b)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da cultura, turismo, desporto e juventude, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as normas legais aplicáveis;
- c)Elaborar o plano anual de atividades culturais e turísticas do concelho;
- d)Delinear e propor uma estratégia de implementação e desenvolvimento cultural e recreativo a nível do concelho;
- e)Facilitar o acesso à cultura, à informação, ao desporto e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida na comunidade;
- f)Fomentar iniciativas culturais, turísticas e desportivas promotoras de um município inclusivo, atrativo e integrador;
- g)Supervisionar e planear a gestão das atividades culturais, de promoção do turismo e desporto e apoio à juventude, nomeadamente no que respeita à gestão dos recursos existentes e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
- h)Supervisionar a implementação e o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Município, nas matérias da competência da Unidade;
- i)Promover o relacionamento interinstitucional, nas áreas cultural, turística e desportiva, a nível nacional e internacional, visando a rentabilização dos recursos, a equidade no acesso da população à cultura, a promoção turística do concelho e incentivando a adoção de estilos de vida saudáveis;
- j)Apoiar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos e a prática da atividade física, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- k)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, cultural e social, nas suas diversas formas, em articulação com os serviços competentes;
- l)Elaborar e manter atualizada a carta municipal do desporto e das infraestruturas desportivas;
- m)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento subscritos pelo Município e pelas entidades associativas do concelho;
- n)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados; e
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 48.º — Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (UCTDJ)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026