- 1 -O Serviço de Cultura (SC) depende diretamente da Unidade de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude (UCTDJ) incumbindo-lhe a promoção da cultura, em todas as suas vertentes, gerindo e otimizando os recursos.
- 2 -Para além das competências gerais previstas na legislação em vigor, compete ainda ao Serviço de Cultura (SC):
- a)Elaborar, propor e implementar o programa de dinamização cultural para a rede de equipamentos municipais;
- b)Executar projetos de intervenção nas diversas áreas culturais;
- c)Gerir e coordenar os programas culturais dos equipamentos culturais geridos pelo município;
- d)Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas, desenvolvendo políticas de incentivo e suporte a artistas e grupos culturais, e garantindo a disponibilização de meios e recursos necessários para a concretização das suas atividades;
- e)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
- f)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho, em articulação com o serviço competente em matéria de associativismo;
- g)Propor a aquisição ou implementação de novas infraestruturas e bens culturais;
- h)Coordenar a gestão e zelar pela segurança e conservação dos edifícios e equipamentos adstritos ao serviço;
- i)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- j)Colaborar na realização dos procedimentos de contratação pública relacionados com o serviço;
- k)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- l)Assegurar os contactos e cooperação com entidades e agentes culturais e artísticos, tanto nacionais como internacionais, desenvolvendo redes de colaboração e parcerias estratégicas que potenciem a dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
- m)Promover e divulgar interna e externamente as atividades e eventos, utilizando diversos meios e plataformas de comunicação para alcançar um público mais amplo, e criando campanhas de marketing e publicidade que aumentem a visibilidade e o impacto das iniciativas culturais promovidas pelo concelho;
- n)Promover a salvaguarda e promoção do património cultural e natural, promovendo a sua inventariação, estudo e classificação; e
- o)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico-cultural e natural do município, incluindo através do apoio a associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural de relevante interesse para o concelho.
- 3 -Compete ainda ao Serviço de Cultura (SC), no âmbito da atividade da Biblioteca Municipal António Francisco Barata:
- a)Promover o desenvolvimento de projetos programação e atividades de índole cultural e educativa, para todas as idades e públicos, no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede Concelhia de bibliotecas, incluindo sessões de promoção de leitura para crianças e adultos, informática sénior, ateliers de verão para crianças e jovens e concursos de literatura;
- b)Gerir o espólio e fundo bibliográfico;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema integrado de gestão de bibliotecas, no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede Concelhia de Bibliotecas do concelho;
- d)Desenvolver estratégias de captação de público leitor e de promoção da leitura, nomeadamente através da divulgação, apoio à pesquisa bibliográfica, empréstimo domiciliário e ações e eventos temáticos;
- e)Apoiar a publicação e divulgação de documentos e obras com interesse para o Município, nomeadamente referentes à história do concelho e de autores locais;
- f)Propor e implementar estratégias de comunicação e promoção da Biblioteca, que contribuam para o aumento do número de utentes, de todas as idades, no concelho; e
- g)Participar em grupos intermunicipais de trabalho em Rede das Bibliotecas.
- 4 -O Serviço de Cultura (SC) deverá ainda exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 49.º — Serviço de Cultura (SC)
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026