- 1 -A candidatura ao apoio inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, cujo modelo se encontra disponível no sítio da internet do Município do Cartaxo em www.cmcartaxo.pt.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes documentos instrutórios:
- a)Fotocópia dos bilhetes de identidade e cartões de contribuinte ou cartão de cidadão, de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- b)Fotocópia de outros elementos de identificação;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar;
- d)Atestado de incapacidade multiusos, comprovativo de grau de incapacidade;
- e)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas:
- i)Despesa com renda de casa ou prestação mensal referente à prestação de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)despesas com luz, água, telefone e gás;
- iii)Despesas com saúde, com a aquisição de medicamentos e ou tratamentos de uso continuado, desde que por indicação médica;
- iv)Despesas com transportes e o custo de deslocações para tratamento em situação de doença;
- v)despesas com educação;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de quaisquer apoios análogos, concedidos por outras entidades para os mesmos fins;
- g)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 3 -A instrução do processo é realizada pela DDDES-ASS cabendo-lhe, designadamente:
- a)Proceder à análise das candidaturas através de emissão de uma informação social, com uma avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para despacho do Presidente da Câmara Municipal ou vereador com delegação de competências;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e a complementar a informação social para decisão;
- c)Solicitar outros documentos que se entenda pertinentes para análise da situação exposta no requerimento.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 13/11/2020
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Em vigor desde 13/11/2020