- 1 -É admitida a entrada de eleitores na assembleia de voto até ao encerramento do período de votação.
- 2 -O presidente de cada mesa de voto pode encerrar a votação antecipadamente quando tenham votado todos os eleitores inscritos nos respetivos cadernos eleitorais.
Artigo 28.º — Encerramento da votação
Vigente desde: 16/12/2021
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