- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares, ou quando em quantidades equiparadas a particulares, processa-se por solicitação à Trofambiente, por escrito, por telefone ou pessoalmente no balcão;
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a Trofambiente e o munícipe;
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Trofambiente é de 5 dias, salvo em situações em que, por excesso de pedidos, não seja possível cumprir este prazo, dado que esta recolha é efetuada conjuntamente com a recolha e transporte de monstros domésticos;
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade da RESINORTE, S. A.;
- 5 -Nos casos em que as quantidades (acima dos 1100 l) ou dimensão dos resíduos, sejam superiores ao tipicamente considerado doméstico, o serviço poderá ser cobrado, de acordo com o tarifário em vigor.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023