- 1 -Todos os estudantes integrados estarão sujeitos ao regime de frequência e avaliação da U. Porto, incluindo épocas, regras e critérios de avaliação, prazos para atos académicos e demais procedimentos pedagógicos.
- 2 -Sem prejuízo da utilização dos sistemas de controlo de presença da ESEP, deverão ser cumpridos os critérios de assiduidade e frequência previstos no Regime Académico da U. Porto.
- 3 -A ESEP procederá às necessárias adaptações para permitir a compatibilidade dos processos académicos com o Regime Académico da U. Porto.
- 4 -Até à conclusão do período de transição, as normas de regime especial existentes nos Regulamentos da ESEP que não conflituem com os regulamentos em vigor da U.Porto e demais disposições do Decreto-Lei n.º 83/2024, de 31 de outubro, mantêm a respetiva vigência, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do referido decreto-lei, até à integral adaptação dos regulamentos internos da ESEP.
Artigo 6.º — Frequência e avaliação
Vigente desde: 20/08/2025
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Em vigor desde 20/08/2025