Serão excluídas as pessoas que:
- a)Não preencham as condições estabelecidas no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Não entreguem os documentos exigidos no n.º 6 do artigo 6.º;
- c)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
- d)Não tenham transitado de ano letivo;
- e)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, nos casos das pessoas que mudaram de curso;
- f)Possuam já as habilitações do grau que frequentam;
- g)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.