- 1 -A primeira reunião do Conselho realiza-se no prazo máximo de vinte dias após a entrada em vigor do presente regulamento, cabendo ao presidente a respetiva marcação e convocação com uma antecedência mínima de dez dias, por carta registada.
- 2 -Na primeira reunião é eleito o secretário de entre os membros que compõem o Conselho.
Artigo 7.º — Primeira reunião
Vigente desde: 13/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2020