- 1 -No termo de cada sexénio de efetivo serviço, podem os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, requerer a dispensa da atividade docente pelo período de um ano escolar, para fins de atualização científica e técnica e de realização de trabalhos de investigação ou publicação de trabalhos incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.
- 2 -Podem ainda ser atribuídas licenças sabáticas parciais, não acumuláveis com as previstas no número anterior, por períodos de seis meses após cada triénio de efetivo serviço.
- 3 -Uma vez terminada a licença sabática a que se referem os números anteriores, o professor contrai a obrigação de, no prazo máximo de dois anos, apresentar ao conselho técnico-científico da instituição de ensino superior os resultados do seu trabalho, sob pena de, quando assim o não faça, vir a ser compelido a repor as quantias correspondentes às remunerações auferidas durante aqueles períodos.
- 4 -Independentemente do disposto nos números anteriores, os professores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral podem ser dispensados do serviço docente, mediante decisão do órgão máximo da instituição de ensino superior, sob proposta do conselho técnico-científico da respetiva Escola, por períodos determinados, para a realização de projetos de investigação ou extensão.
- 5 -O Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores das Escolas estão dispensados da prestação de serviço docente, conforme previsto nos Estatutos do IPB.
- 6 -Os Pró-Presidentes e os Subdiretores das Escolas podem ser dispensados de serviço docente, total ou parcialmente, nos termos dos Estatutos do IPB.
- 7 -Os docentes que exerçam outras atividades consideradas relevantes para a estratégia do IPB podem também beneficiar de dispensa total ou parcial do serviço docente por decisão do Presidente do IPB, ouvido o Conselho Técnico-Científico do IPB.
Artigo 12.º — Dispensa de serviço docente
Vigente desde: 08/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2023