Para efeitos do disposto pelo artigo 112.º n.º 7 da Constituição da República Portuguesa, e artigo 136.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente Regulamento tem por normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 23.º n.º 2 alínea m), e 33.º n.º 1 alíneas k), o) e ff) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação, pela qual se aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e o artigo 70.º n.os 1 e 2 do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 30/08/2024
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