Apenas podem beneficiar das indemnizações previstas pelo presente regulamento os concessionários dos espaços comerciais do Mercado Agrícola da Graça que se encontrem nas seguintes situações à data prevista para pagamento:
- a)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- b)Situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária;
- c)Não sejam devedores ao Município de Ponta Delgada e respetivos serviços, salvo nos casos em que se encontre em vigor e cumprimento um plano de regularização da situação de dívida.